Professora espera há quase cinco meses por revisão de CTC do INSS após ausência da palavra ‘professora’

Documento reconhece 12 anos para aproveitamento, mas registra “função 0” no período mais longo do vínculo. Impasse impede avanço da averbação em Itabela, no sul da Bahia, segundo a família.
Por: Por Redação | Revista do Trabalhador Mistura Bahia
13/10/2026 - 09:42:51

Uma professora da rede municipal de Itabela, no sul da Bahia, aguarda desde 18 de maio a revisão de uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O documento reconhece 12 anos para aproveitamento em outro regime previdenciário, mas apresenta uma divergência na identificação da atividade profissional: dois períodos do mesmo vínculo estão registrados como “professora”, enquanto o mais longo aparece com “função 0”.

Nesta terça-feira (13), a solicitação completa 148 dias sem conclusão, conforme relato da família. A pendência impede o avanço da averbação desse tempo como magistério na Caixa de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itabela (CAPREMI) e dos procedimentos necessários à aposentadoria de Silvia Letícia Assunção Moreira.

Documentação identifica cargo de professora

A CTC foi concedida pelo INSS em abril de 2026. No vínculo com a Prefeitura de Itapetinga, a função de professora aparece nos períodos de 2 a 5 de março de 1998 e de 6 de março a 31 de dezembro daquele ano. Já o intervalo de 1º de janeiro de 1999 a 1º de março de 2010, correspondente a 11 anos, dois meses e um dia na certidão, foi registrado com “função 0”.

Uma Declaração de Tempo de Contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (DTC), emitida pela Prefeitura de Itapetinga, identifica Silvia como professora durante todo o vínculo, de 2 de março de 1998 a 1º de março de 2010. A família também informa possuir a carteira de trabalho com o registro do cargo e todo período na condição de professora concursada.

No despacho de concessão, o próprio INSS informa que considerou a DTC apresentada e os vínculos constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O documento registra ainda que não foram feitas exigências durante a análise, porque a documentação e as informações disponíveis eram suficientes para verificar o direito solicitado.

CAPREMI solicita correção da certidão

Ao apresentar a CTC à previdência municipal de Itabela, a família recebeu a orientação de solicitar sua revisão ao INSS. Em declaração de não utilização da certidão, a CAPREMI pede expressamente a inclusão da função “professora” no período de janeiro de 1999 a março de 2010. O documento cita o artigo 40, parágrafo 5º, da Constituição Federal e o artigo 186, parágrafo 1º, da Portaria MTP nº 1.467/2022. As normas tratam da comprovação do efetivo exercício das funções de magistério e da discriminação desse tempo na certidão, no contexto regulamentado pela Portaria. Para a família, o problema foi erro grosseiro em não ter posto o nome PROFESSORA na função visto que tem lei que frisa que o INSS deve fazê-lo, tanto que a CAPREMI, evidenciou isso na declaração de recusa e de não utilização...

“Já existe uma certidão com o tempo reconhecido e uma declaração da prefeitura identificando a função. Pedimos a correção: inclusão da palavra PROFESSORA; para que Silvia possa continuar os procedimentos e exigência para aposentadoria”, afirma o marido, Ricardo Ferreira de Souza.

Atendimento presencial, telefone e reclamações

Ricardo relata que buscou atendimento presencial no INSS e entrou em contato com a Central 135, mas recebeu apenas a orientação de aguardar a análise. A família também registrou manifestação no Fala.BR e publicou uma reclamação no Reclame AQUI. Até o fechamento desta reportagem, segundo Ricardo, essas iniciativas não haviam resultado na conclusão da revisão. Ele conta que Silvia teve uma crise após o impasse e que precisou dedicar os dias seguintes aos cuidados com a esposa, por conta disso, a cuidar dela, o pedido de revisão foi protocolado em 18 de maio.

A família pede que o INSS conclua a análise e inclua a função: PROFESSORA na CTC, considerando a documentação já apresentada. Também busca avaliação jurídica sobre a possibilidade de mandado de segurança diante da demora. Esta reportagem foi elaborada com base nos documentos apresentados e no relato da família.

Não há, neste material, manifestação específica do INSS sobre o motivo da demora e a CAPREMI não aceitou analisar documentos complementares. O espaço permanece aberto para posicionamento dos órgãos.


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